Furtivos condenados pela exploração ilegal dos recursos na Reserva Nacional do Niassa

Um grupo de dez indivíduos de nacionalidade tanzaniana que se dedicava ao garimpo, será dentro de dias repatriado para o seu país de origem, depois de ter sido condenado pelo Tribunal Judicial do Distrito de Mecula, Província do Niassa, acusado de cometer crimes por pesquisa e exploração de recursos minerais dentro da Reserva Nacional do Niassa.

Trata-se de Muemede Makocha, de 50 anos de idade, Dula Cahtuanga, de 20 anos, condenados a pena de prisão de um ano e dois meses; Venaci Abdala, de 50 anos de idade, Crispino Mrope, de 33 anos, Achimo Ndengue, de 32 anos, condenados a pena de prisão de três anos; Rachide Rachide, de 18 anos de idade, Shalumo Shalumo, de 27 anos, condenados a pena de prisão de quatro anos; Moisês Naipa, de 43 anos de idade, Issa Bacar, de 25 anos, condenados a pena de prisão de seis anos; Issufo Comba, de 55 anos de idade e Abel Gabriel, de 32 anos, condenados a pena de prisão de quatro anos.

Para além de cumprir penas de prisão, os réus deverão ainda pagar uma multa no valor estimado em pouco mais de 1.000.000,00 (Um milhão de meticais), pelos danos causados ao ambiente.

Os indivíduos acima referidos foram condenados no âmbito da Lei 16/2014 de 20 de Junho, Lei de Conservação, em vigor na altura da prática das infracções. Em Maio último, a Lei 16/2014 foi alterada e republicada pela Lei 5/2017 de 11 de Maio, Lei de Protecção, Conservação e Uso Sustentável da Diversidade Biológica, que estende a moldura penal para infracções similares às praticadas pelos condenados à penas de prisão que variam de 12 a 16 anos.

Os réus por serem cidadãos estrangeiros e encontrarem-se numa situação ilegal e em face da superlotação dos estabelecimentos penitenciários moçambicanos, o tribunal emitiu um mandado no qual decide que, dentro de um prazo de 20 dias, deverão ser repatriados para o país de origem.

Para concretizar a medida, a Reserva Nacional do Niassa em colaboração com a Polícia da Guarda Fronteira e os Serviços de Migração desdobram-se em criar condições logísticas necessárias para o acompanhamento dos condenados até a vizinha Tanzânia.

No total foram onze condenados, dos quais um é moçambicano, e responde pelo nome de Abel Gabriel, a quem o Tribunal decidiu que, no lugar da pena de prisão, vai aplicar uma pena alternativa de prestação de trabalho socialmente útil, previsto no número 3 do artigo 90 do Código Penal.

O país tem estado a procurar, nos últimos anos, conter acções que colocam em causa a conservação da biodiversidade, através da melhoria do seu quadro legal com o agravamento de penas privativas de liberdade a indivíduos implicados nos crimes ambientais, implementação do Plano Nacional do Marfim e do Rinoceronte (NIRAP) e melhoria das parcerias público-privadas no combate aos crimes contra o meio ambiente.